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Foi publicada NT2011.007 de 26/12/2011 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia), contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e.
O novo prazo de cancelamento deverá entrar em vigor até o dia 02/01/2012.
O conteúdo completo da Nota técnica 2011.07 está disponível no site
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s. |